A violência sexual atinge tanto adultos como crianças, mas tem uma prevalência de gênero, ou seja, os seres humanos mais atingidos são do sexo feminino. Acho sempre muito importante falar desse assunto.
O abuso sexual contra crianças, infelizmente, é comum em todas as classes sociais. Todos os dias têm registros de ocorrências com notícia crime de abuso sexual contra crianças e adolescentes. Recentemente, houve flagrante de um homem pelo delito do artigo 218-A do Código Penal: "Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem". No caso, o homem manipulava o órgão sexual para a criança ver. É crime. Abuso sexual de criança, não necessariamente precisa de contato físico, não precisa da ¿relação sexual¿, no conceito convencional que a sociedade conhece.

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Além do delito acima, temos outros no Código Penal, como o estupro e tantos outros no Estatuto da Criança e do Adolescente. Fazer filme, vídeo, fotografias envolvendo criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica (Art. 240 do ECA), transmissão, divulgar, distribuir (apenas algumas condutas) de fotografias ou vídeos de criança e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornográfica (nudes). A pena vai até 8 anos de reclusão.
Assim, quem recebe ou transmite quaisquer imagens pornográficas de crianças e adolescentes também comete crime, não havendo o mesmo se o armazenamento das imagens for com a finalidade de comunicar à autoridade competente.
Vítimas adultas, mulheres sofrem também com os crimes contra sua dignidade sexual. O mais comum deles: o estupro, artigo 213 do CP. A vítima de estupro tem grande sofrimento psicológico, além do sofrimento físico.
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Para se configurar, deve ser sempre precedido de violência ou grave ameaça, ou seja, violência física ou ameaça que constranja a mulher, violando seu direito de manter ou não relação sexual ou qualquer outro ato libidinoso (sexual). Para tanto, não precisa ser um estranho, mas pode ser o marido, ex-marido, companheiro, ex-companheiro, porque a relação que a mulher tem com o homem não autoriza que seu corpo seja violado sexualmente.
A relação entre homem e mulher não é abonatória de violência sexual, ou seja, não há propriedade sobre o corpo e o consentimento de uma mulher pelo simples fato de ela ser sua companheira. O autor fica sujeito de 6 a 10 anos de prisão.
A violência sexual tem um grande número de subnotificações, ou seja, poucos casos são registrados. Só se combate ao crime com prevenção e punição. Denuncie, disque 100 para abuso sexual contra crianças e adolescentes. Buscar a prova é função da polícia judiciária. Não se omita. Vamos abdicar do silêncio para combater a hediondez dos crimes sexuais, como diria Simone de Beauvoir: ¿todas as vitórias ocultam uma abdicação¿.